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Portaria 485/86, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e revoga a Portaria n.º 224/86, de 19 de Maio.

Texto do documento

Portaria 485/86
de 4 de Setembro
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos com a denominação de GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.;

Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;

Considerando que a requerente preenche as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos, bem como satisfaz o regime de contrapartidas estabelecido pela deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986, a que acresce, aliás, a exigência do maior capital social imposta pelo Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, muito posterior ao requerimento da constituição da GEOFINANÇA;

Considerando, ainda, que as sociedades de investimento podem dar um importante contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, ouvido o Banco de Portugal:

1.º Autorizar a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

2.º No prazo de um ano após a sua constituição, a GEOFINANÇA promoverá a criação de uma sociedade de gestão e investimento imobiliário e de uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliários, participando com, pelo menos, 20% no capital social de cada uma delas.

3.º É declarada sem efeito a Portaria 224/86, de 19 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-02 - Decreto-Lei 77/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime judídico das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Portaria 224/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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