Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 224/86, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 224/86
de 19 de Maio
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos com a denominação de GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.;

Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;

Considerando que a requerente preenche as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos, bem como satisfaz o regime de contrapartidas estabelecido pela deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986, a que acresce, aliás, a exigência do maior capital social imposta pelo Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, muito posterior ao requerimento da constituição da GEOFINANÇA;

Considerando, ainda, que as sociedades de investimento podem dar um importante contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/86, de 2 de Maio, ouvido o Banco de Portugal:

1.º Autorizar a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

2.º No prazo de um ano após a sua constituição, a GEOFINANÇA promoverá a criação de uma sociedade de gestão e investimento imobiliário e de uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliários, participando com, pelo menos, 20% no capital social de cada uma delas.

Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-02 - Decreto-Lei 77/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime judídico das sociedades de investimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Portaria 485/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e revoga a Portaria n.º 224/86, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda