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Despacho 6361/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6361/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do despacho de delegação de competências n.º 3009/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro, de 2000, subdelego no director do Departamento de Organização e Informática, licenciado Francisco José dos Santos Roque Valentim, a assinatura de correspondência ou expediente endereçado a dirigentes ou chefias da Administração de nível hierárquico igual ou inferior ao seu, bem como da dirigida a particulares e respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentação sobre processos em curso.

2 - A assinatura deve referir "Por subdelegação, o Director do Departamento de Organização e Informática".

3 - Ao abrigo do artigo 137.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pelo subdelegado desde o dia 20 de Dezembro de 1999.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 2000.

15 de Fevereiro de 2000. - Por delegação, a Vice-Presidente, Filomena Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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