Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1178/2004, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Transfere para Bernardo d'Orey Manoel a zona de caça turística das Amoreiras, situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 812-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1178/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 1116/2003, de 1 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2013 a zona de caça turística das Amoreiras (processo 812-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira», sito no município de Alcácer do Sal, com a área de 259,75 ha, concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda.

Vem agora Bernardo d'Orey Manoel requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Amoreiras (processo 812-DGRF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, é transferida para Bernardo d'Orey Manoel, com o número de identificação fiscal 149033540 e sede na Rua de Menina e Mouca, 14, 2950 Colares.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto localizado no pavilhão, caso seja afecto à exploração turística.

Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-01 - Portaria 1116/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Amoreiras (processo n.º 812-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda