A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1116/2003, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Amoreiras (processo n.º 812-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 1116/2003
de 1 de Outubro
Pela Portaria 615-L5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística das Amoreiras (processo 812-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 259,75 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Amoreiras (processo 812-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 259,75 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão do pavilhão de caça no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto localizado no pavilhão, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria 635/2003, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS AMOREIRAS', SITO NA FREGUESIA DE TORRÃO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-26 - Portaria 635/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Amoreiras (processo nº 812-DGF), município de Alcácer do Sal, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1178/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para Bernardo d'Orey Manoel a zona de caça turística das Amoreiras, situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 812-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda