Portaria 1178/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 1116/2003, de 1 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2013 a zona de caça turística das Amoreiras (processo 812-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira», sito no município de Alcácer do Sal, com a área de 259,75 ha, concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda.
Vem agora Bernardo d'Orey Manoel requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Amoreiras (processo 812-DGRF), situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, é transferida para Bernardo d'Orey Manoel, com o número de identificação fiscal 149033540 e sede na Rua de Menina e Mouca, 14, 2950 Colares.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto localizado no pavilhão, caso seja afecto à exploração turística.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.