Aviso 2067/2000, de 22 de Março
Aviso 2067/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, referentes a 31 de Dezembro de 1999, se encontram afixadas no edifício do Paços do Município e nos diversos departamentos a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mas se faz público que da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estabelecido no artigo 96.º do já mencionado diploma legal.
9 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1764417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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