Aviso 2053/2000, de 22 de Março
Aviso 2053/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada no placard exterior, junto à 1.ª Secção da Divisão Administrativa e Financeira, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste município, referida a 31 de Dezembro de 1999.
17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1764402.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1764402/aviso-2053-2000-de-22-de-marco