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Portaria 1171/2004, de 14 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Figueira, município de Santarém (processo n.º 974-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1171/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 896-D2/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Infante da Câmara, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo 974-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 617,24 ha, válida até 7 de Julho de 2004, e não 7 de Julho de 2000, como por lapso é mencionado na Portaria 896-D2/95, de 15 de Julho.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo 974-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Figueira, município de Santarém, com a área de 617 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 11 de Fevereiro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria 900/2004, de 23 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2004.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-D2/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DO CASTILHO', SITO NA FREGUESIA DE VALE DE FIGUEIRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-23 - Portaria 900/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Quinta do Castilho, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 974-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 252/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1171/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de Santarém (processo n.º 974-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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