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Aviso 5204/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5204/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública). - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 23 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de 14 lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública) do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, os quais incluem duas quotas de descongelamento atribuídas a este Instituto, conforme o ofício n.º 7783, de 14 de Setembro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas colocadas a concurso e para o número de lugares correspondentes às quotas que, eventualmente, venham a ser atribuídas a este Instituto.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 12 035/DRRCP/DIV/1999, de 5 de Novembro, não existir de momento pessoal com perfil definido para o efeito.

2 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos.

2.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - poderão concorrer os indivíduos possuidores do curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na escola superior de Alcoitão ou seu equivalente legal, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O concurso é externo de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa, e no Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas, em Águas de Moura.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Carmo Ferreira Quintas Gomes Silvestre, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Vogais efectivos:

Maria da Conceição de Jesus Costa Nunes Lopes, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Lúcia Duarte Pereira dos Reis, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Vogais suplentes:

Lídia d'Ascenção Figueira Batalha Ferreira, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Maria Salomé da Silva Marcão Bessa Gomes, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais constantes do n.º 2.1 do presente aviso.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento(s) comprovativos(s) das habilitações profissionais; e

c) Curriculum vitae (três exemplares).

29 de Fevereiro de 2000. - O Director, José Marinho Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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