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Aviso 5103/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5103/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional do Porto. - 1 - Autorizado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional do Porto do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social.

2 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das atribuições do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico, definidas no artigo 57.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura na área de Ciências Humanas.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são ponderados, obrigatoriamente os itens constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e é classificada na escala de 0 a 20 valores.

5.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

5.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto, no Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional do Porto.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação do candidato;

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, referidos no n.º 3 do presente aviso.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

d) Comprovativo autêntico ou autenticado das habilitações literárias.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Fevereiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 78/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Paulo Manuel Santos Alhinho, delegado regional.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim Pereira do Cruzeiro, delegado regional.

Licenciada Maria Esmeralda Brito Pereira Coelho, directora de colégio.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Humberto Jesus Oliveira, director de colégio.

Licenciada Maria de Fátima da Silva Seabra Moura de Freitas, directora de serviços.

28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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