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Despacho 6208/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 6208/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e considerando o estipulado nos artigos 17.º e 27.º deste diploma, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Doutor António José Barreto Tadeu, professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, enquanto coordenador do projecto "Curso de especialização em segurança no trabalho da construção - gestão e coordenação" - projecto n.º 57/99, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2 000 000$00, dentro do orçamento específico do referido projecto, bem como para, dentro daquele limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 3 e 4, e 86.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Consideram-se ratificados os actos do professor acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 11 de Janeiro de 2000 e a data da publicação do presente despacho.

23 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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