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Despacho 6195/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 6195/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de Medicina do Trabalho. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos n.os 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 543/89, de 13 de Julho, determino que:

1 - As candidaturas ao curso de Medicina do Trabalho terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitação de acesso - podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Medicina que tenham já capacidade para o exercício profissional não tutelado.

3 - O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 20 inscritos.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados de acordo com a média da nota de licenciatura e da nota da prova escrita.

5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final de curso;

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando a admissão à candidatura.

6 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma; após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2000-2001, em data a afixar.

8 - A propina de inscrição anual do curso é de 250 000$00 a cumprir em duas prestações, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.

9 - O curso terá o seu início em 2 de Outubro de 2000.

25 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 543/89 - Ministério da Educação

    CRIA E REGULAMENTA O CURSO DE MEDICINA DO TRABALHO PARA GRADUADOS EM MEDICINA NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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