Despacho 6194/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Saúde Pública. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Saúde Pública terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso:
a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados na área das Ciências da Saúde ou habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores;
b) Excepcionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, após apreciação currícular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.
3 - O curso funcionará com o mínimo de 5 e o máximo de 10 inscritos.
4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pelo resultado da realização de uma prova escrita versando temas de saúde pública.
5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra a seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia de certidão de licenciatura com a média de curso;
c) Curriculum vitae;
d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando a admissão à candidatura.
6 - A lista provisória tornar-se-á definitiva no prazo de sete dias se não houver reclamações apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.
7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2000-2001 em data a fixar.
8 - O valor das propinas é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações de 100 000$00, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.
9 - O curso iniciar-se-á em 9 de Outubro de 2000.
25 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.