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Despacho 6194/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 6194/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Saúde Pública. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Saúde Pública terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso:

a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados na área das Ciências da Saúde ou habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores;

b) Excepcionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, após apreciação currícular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

3 - O curso funcionará com o mínimo de 5 e o máximo de 10 inscritos.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pelo resultado da realização de uma prova escrita versando temas de saúde pública.

5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia de certidão de licenciatura com a média de curso;

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando a admissão à candidatura.

6 - A lista provisória tornar-se-á definitiva no prazo de sete dias se não houver reclamações apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.

7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2000-2001 em data a fixar.

8 - O valor das propinas é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações de 100 000$00, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.

9 - O curso iniciar-se-á em 9 de Outubro de 2000.

25 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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