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Acordo 31/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Acordo 31/2000. - Por despacho de 28 de Dezembro de 1999 da Ministra do Planeamento:

Acordo de colaboração

Aos 28 dias do mês de Dezembro de 1999, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCR Alentejo), a Acção de Valorização do Norte Alentejano, representada pelo seu coordenador, e o município de Sousel, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Emílio Manuel Minhós Sabido, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente acordo de colaboração o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Norte Alentejano enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o projecto Souselcaça 99, cujo investimento global elegível se estima em 15 512 580$00.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2000.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os autos de medição, através do coordenador da AVNA;

b) Processar, através da CCR Alentejo, os autos visados pelo coordenador da AVNA, na proporção correspondente à participação financeira da administração central;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCR Alentejo, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento dos concursos e fiscalização da obra.

2 - No âmbito do presente acordo, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;

c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação da fonte de financiamento obtida, nos termos do disposto no despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCR Alentejo, de acordo com o disposto neste acordo;

e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

f) Elaborar a conta final e proceder a recepção provisória e definitiva da obra.

3 - Os projectos de execução e os respectivos orçamentos ficam condicionados a prévio parecer técnico favorável da Unidade de Gestão Local da AVNA.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira do Ministério do Planeamento contempla os encargos da Câmara Municipal de Sousel com a execução dos empreendimentos previstos no presente acordo, até ao montante global de 11 634 435$00, a atribuir do seguinte modo:

1999 - 11 634 435$00.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Caberá ao município de Sousel assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da obra.

5 - Ao município de Sousel caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico da dotação prevista no presente acordo determina a perda do saldo anual existente, salvo acordo em contrário.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da CCR Alentejo, do Gabinete da AVNA e da Câmara Municipal de Alter do Chão.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração são inscritas anualmente nos orçamentos do município e do Ministério do Planeamento, dotação da CCR Alentejo, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do acordo

O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente da CCR Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Coordenador da AVNA, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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