Acordo 31/2000. - Por despacho de 28 de Dezembro de 1999 da Ministra do Planeamento:
Acordo de colaboração
Aos 28 dias do mês de Dezembro de 1999, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCR Alentejo), a Acção de Valorização do Norte Alentejano, representada pelo seu coordenador, e o município de Sousel, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Emílio Manuel Minhós Sabido, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente acordo de colaboração o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Norte Alentejano enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o projecto Souselcaça 99, cujo investimento global elegível se estima em 15 512 580$00.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2000.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os autos de medição, através do coordenador da AVNA;
b) Processar, através da CCR Alentejo, os autos visados pelo coordenador da AVNA, na proporção correspondente à participação financeira da administração central;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCR Alentejo, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento dos concursos e fiscalização da obra.
2 - No âmbito do presente acordo, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação da fonte de financiamento obtida, nos termos do disposto no despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCR Alentejo, de acordo com o disposto neste acordo;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder a recepção provisória e definitiva da obra.
3 - Os projectos de execução e os respectivos orçamentos ficam condicionados a prévio parecer técnico favorável da Unidade de Gestão Local da AVNA.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira do Ministério do Planeamento contempla os encargos da Câmara Municipal de Sousel com a execução dos empreendimentos previstos no presente acordo, até ao montante global de 11 634 435$00, a atribuir do seguinte modo:
1999 - 11 634 435$00.
2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Caberá ao município de Sousel assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da obra.
5 - Ao município de Sousel caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico da dotação prevista no presente acordo determina a perda do saldo anual existente, salvo acordo em contrário.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da CCR Alentejo, do Gabinete da AVNA e da Câmara Municipal de Alter do Chão.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração são inscritas anualmente nos orçamentos do município e do Ministério do Planeamento, dotação da CCR Alentejo, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do acordo
O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
28 de Dezembro de 1999. - O Presidente da CCR Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Coordenador da AVNA, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, (Assinatura ilegível.)