Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte da Barca aprovou, em 28 de Abril e 26 de Setembro de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, que abrange as disposições constantes nos artigos 56.º a 61.º do Regulamento, pelo prazo de cinco anos.
O Plano Director Municipal de Ponte da Barca foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/95, de 5 de Abril.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte da Barca incide sobre uma área classificada como área silvo-pastoril e florestal de uso múltiplo, incluindo uma área de Reserva Ecológica Nacional.
Salienta-se que na área abrangida pela suspensão que integra a Reserva Ecológica Nacional se aplica o regime jurídico desta reserva, consagrado no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.
O município fundamenta a suspensão na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes do facto de os espaços industriais previstos no Plano Director Municipal se revelarem insuficientes e desadequados com as perspectivas de desenvolvimento económico e social, pelo que há necessidade de se definir uma nova localização industrial estrategicamente enquadrada na nova realidade regional, devidamente planeada e infra-estruturada por forma a incentivar a instalação de novas unidades industriais.
A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, que abrange as disposições contidas nos artigos 56.º a 61.º do Regulamento, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante, pelo prazo de cinco anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)