Edital 179/2000 (2.ª série). - O Doutor Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, professor catedrático e reitor da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conjugado com o artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de dois lugares de professor associado do Grupo/Subgrupo 8 - Biologia.
I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se ao concurso:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;
f) Bilhete de identidade.
III - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;
d) Especialidade adequada ao grupo/subgrupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;
g) Data e assinatura.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no 4.º piso do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, ou remetido pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
V - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º II, desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.
VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.
VII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado nos artigos 48.º e 49.º, n.º 2.
VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º a 48.º, 49.º, n.º 2, e 50.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.
28 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.