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Despacho 6103/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 6103/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, articulado com o Decreto-Lei 174/97, de 19 de Julho, por despacho do delegado regional de Saúde do Norte de 13 de Janeiro de 2000, foi alterada a composição da junta médica de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis da área geográfica correspondente à Sub-Região de Saúde de Vila Real (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 1999), que passa a ser integrada pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Manuel Fernandes Pinheiro, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cesaltina Maria Correia Ramos, assistente graduada da carreira médica de saúde pública.

Dr. José Alberto dos Santos Pereira de Faria, assistente da carreira médica de saúde pública.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cristina Fonseca e Sousa, assistente da carreira médica de saúde pública.

Dr. Fernando António Guedes Marques, assistente da carreira médica de saúde pública.

Estas juntas médicas funcionam na Rua de Gonçalo Cristóvão, 4, Vila Real e atendem os utentes do distrito de Vila Real.

13 de Janeiro de 2000. - O Delegado Regional, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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