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Aviso 4941/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4941/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto o concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante da Portaria 390/98, de 9 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Informação, com as competências constantes do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, designadamente o tratamento de dados e informações de natureza aduaneira e fiscal com vista à definição das medidas de política de prevenção e repressão da fraude, a recolha e o tratamento da informação relativa à prevenção e repressão do tráfico ilícito de produtos sensíveis, nomeadamente estupefacientes, substâncias psicotrópicas, armas nucleares, químicas e biológicas, obras de arte e antiguidades e a recolha e tratamento de informação relativa aos controlos, fraudes e irregularidades, a fornecer aos serviços da Comissão, nos termos da legislação comunitária.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

7.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração passada pelo serviço competente, comprovativa da situação profissional, donde conste a categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a indicação dos créditos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, Lisboa.

13 - A publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mediante afixação no local indicado no antecedente n.º 12 e ofício registado para os concorrentes externos à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Fevereiro de 2000 (acta 80/2000), o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Elói Gonçalves Pardal, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Manuela Leitão Lages Cristóvão, chefe da Divisão de Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas.

2.º Licenciado Armindo Neto de Oliveira, chefe da Divisão de Fiscalização.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Valério Antunes da Conceição, director da Alfândega do Jardim do Tabaco, cargo equiparado a chefe de divisão.

2.º Licenciado José Antunes Fino, director da Alfândega de Alcântara-Norte, cargo equiparado a chefe de divisão.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Março de 2000. - Pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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