Aviso 4940/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto o concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Origens e Valor Aduaneiro do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante da Portaria 390/98, de 9 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Origens e Valor Aduaneiro, com as competências constantes do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, designadamente a elaboração de estudos e instruções sobre a aplicação da legislação relativa às regras de origem das mercadorias, colaboração na elaboração de acordos preferenciais e colaboração na realização de investigações e inquéritos para controlo do valor aduaneiro das mercadorias.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Origens e Valor Aduaneiro, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
7.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.
7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Declaração passada pelo serviço competente, comprovativa da situação profissional, donde conste a categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
11.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a indicação dos créditos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que a solicitem.
12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, Lisboa.
13 - A publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mediante afixação no local indicado no antecedente n.º 12 e ofício registado para os concorrentes externos à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Fevereiro de 2000 (acta 80/2000), o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Carlos Alberto de Sousa Granja, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Cristina Alice Álvares Sanches Duarte Neves Adelino, chefe da Divisão de Circulação de Mercadorias.
2.º Licenciado Manuel Malheiro Reymão, chefe da Divisão dos Regimes Aduaneiros.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado António Reinaldo Pereira de Mendonça, director dos Serviços Financeiros.
2.º Licenciado José Manuel dos Santos Vale Ribeiro, chefe da Divisão de Procedimentos Aduaneiros e Fiscais da Direcção das Alfândegas de Lisboa.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
1 de Março de 2000. - Pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares.