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Despacho 6057-A/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 6057-A/2000 (2.ª série). - A entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT), no desempenho das suas funções, individualizadas nos termos definidos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Despacho, aprovado pela Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE), publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, está sujeita ao cumprimento das condições estabelecidas no Código de Conduta, no Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, no Manual de Procedimentos do Agente Comercial do SEP e no Manual de Procedimentos do Gestor de Ofertas, previstos nos artigos 6.º, 11.º, 37.º e 53.º do referido Regulamento.

Por força do disposto no artigo 80.º do Regulamento do Despacho, os projectos dos manuais referidos são elaborados pela entidade concessionária da RNT, que os deve submeter à aprovação da ERSE.

Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 80.º do Regulamento do Despacho, a entidade concessionária da RNT submeteu à aprovação da ERSE propostas do Código de Conduta e dos manuais supra identificados. Os termos em que a proposta de aprovação para o Manual de Procedimentos do Gestor de Ofertas é formulada confere a este primeiro Manual um carácter de vigência temporária limitada, justificada pela necessidade de aquisição de experiência do efectivo desempenho da função de gestor de ofertas e da sua adequação à futura entrada em serviço do Sistema de Informação do Gestor de Ofertas.

A ERSE procedeu à análise das propostas nos termos que lhe foram apresentados, tendo concluído pela pertinência e validade das condições que integram o Código e os manuais na sua adequação ao desempenho das funções individualizadas no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Despacho.

Assim:

Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, do artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 44/97, de 20 de Fevereiro, e do artigo 80.º do Regulamento do Despacho, o conselho de administração da ERSE deliberou:

1.º Aprovar o Código de Conduta dos Responsáveis pelas Funções do Despacho, o Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, o Manual de Procedimentos do Agente Comercial do SEP e o Manual de Procedimentos do Gestor de Ofertas.

2.º O Manual de Procedimentos do Gestor de Ofertas tem uma vigência temporária, vigorando até à entrada em serviço do Sistema de Informação do Gestor de Ofertas.

3.º A entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) fica obrigada a apresentar à ERSE, antes da entrada em serviço do sistema de informação referido no número anterior, proposta de revisão do Manual de Procedimentos do Gestor de Ofertas aprovado pela presente deliberação.

4.º Os documentos aprovados pelo n.º 1.º encontram-se para consulta dos interessados na ERSE, podendo, mediante pedido formulado quer à ERSE quer à entidade concessionária da RNT, ser-lhes facultada cópia dos mesmos.

5.º Para efeitos do número anterior, consideram-se interessadas as entidades que estejam ou possam vir a estar abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento do Despacho.

29 de Fevereiro de 2000. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos - João José Esteves Santana - Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 187/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART 6 DO DECRETO LEI 182/95 DE 27 DE JULHO (ESTABELECE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN)) A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DE ENTIDADE REGULADORA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO, O CONSELHO TARIFÁRIO E O CONSELHO FISCAL. DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS DE CADA UM DOS ÓRGÃOS, RESPECTIVA COMPOSICAO, RECRUTAMENTO DOS SEUS MEMBROS E ESTATUTO REMUNERA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Decreto-Lei 44/97 - Ministério da Economia

    Revê o Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, que criou a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico e definiu as respectivas atribuições e funcionamento. Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e que tem por finalidade a regulação do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do relacionamento comercial entre o SEP e o Sistema Eléctrico Não Vinculado (SENV). A Entidade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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