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Rectificação 859/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Rectificação 859/2000. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de Outubro de 1999, o edital 944/99, que tornava pública a abertura de concurso externo para o preenchimento de um lugar de operador de sistema da carreira de pessoal informático para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, torna-se necessário proceder à sua rectificação.

Por se afigurar conveniente, publica-se de novo integralmente, já rectificado, o referido aviso de abertura do concurso, abrindo-se uma outra fase de candidaturas pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da presente rectificação. Mantêm-se as candidaturas já apresentadas para o concurso agora rectificado:

"Edital 944/99 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 27 de Setembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de operador de sistema para o Centro de Recursos Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo profissional - compete ao operador de sistema na área de desenvolvimento de aplicações:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação do sistema;

d) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

e) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

f) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos.

4 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

6 - Considera-se como requisito geral de admissão ao concurso o fixado no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias seguintes:

1) Conhecimentos de hardware e de software;

2) Gestão de uma rede local com vários sistemas operativos (criação de domínios, grupos, etc.);

3) Gestão de contas e de utilizadores em rede;

4) Instalação de software local e em rede;

5) Domínio de tecnologia de informação e multimedia.

7.2 - A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais do candidato, poderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - A entrevista terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissionais.

8 - O resultado final será qualificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e de entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente edital aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Mestre Manuel Joaquim da Costa Minhoto, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Pedro Sanches de Castro Lopes, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Mestra Luísa Augusta Vara Miranda, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Vogais suplentes:

Mestre José Carlos Rufino Amaro, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Licenciado Paulo Alexandre Vara Alves, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

14 de Outubro de 1999. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves."

28 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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