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Decreto 23-A/2004, de 7 de Setembro

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Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida.

Texto do documento

Decreto 23-A/2004
de 7 de Setembro
O falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida, Presidente do Tribunal Constitucional, deixa o País mais pobre.

Homem de excepcionais qualidades, académico e jurista eminente, foi juiz do Tribunal Constitucional desde 1983, seu vice-presidente desde 1989 e Presidente desde 2003.

Tendo prestado altos serviços à República Portuguesa, a sua presença no Tribunal Constitucional foi marcada pela isenção e pelo rigor. O conselheiro Luís Nunes de Almeida deixa um legado inestimável no Tribunal Constitucional e uma marca profunda no sistema judicial português.

A sua pessoa é merecedora de pública homenagem; em conformidade, o Governo decide decretar o luto nacional por um dia.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos no dia 8 de Setembro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 2004. - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.

Promulgado em 7 de Setembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Setembro de 2004.
Pelo Primeiro-Ministro, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176253.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Declaração de Rectificação 94/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 23-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, que declara luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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