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Despacho 1987/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 1987/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Comissão Instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 21 de Janeiro de 2000:

Ana Maria Fradique Valente, Paulo Jorge Marques Antunes, Paula Cristina Cardoso Faustino Rebelo, Ana Paula Soares Almeida, Filomena da Conceição Pinto Correia Martins, Anabela Paulo Rato Azevedo Silveira, Maria Manuela Taborda, Teresa

Maria Gil Gonçalo, Teresa Maria Nunes Ramos e Rosa Maria Vitorino Paulo - nomeadas, provisoriamente, precedendo concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do despacho, na categoria de enfermeira, nível 1, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, índice 104, escalão 1. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Fevereiro de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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