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Aviso 4799/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4799/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 21 de Fevereiro de 2000, proferida por competência própria, foram abatidos à lista de classificação final do concurso interno de provimento para assistente de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1995, reformulado através de publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999, os candidatos que seguidamente se mencionam e que já se encontram integrados no quadro de pessoal desta Maternidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro:

Pedro Teixeira de Melo Sereno.

Helena Teresinha Fernandes Simões Bravo Ferreira.

Filomena Rita Ramos de Freitas.

Adelaide Augusta Mendes Vitorino.

João Eduardo Caldeira Repas Gonçalves.

Joana do Coração Duarte.

Francisca Maria Ferreira Martins Marques Aleixo.

Maria Luísa Coelho Martins.

Elsa Maria Abrantes Pinto Delgado.

Manuel Dias Colaço Palma.

Maria do Céu Gonçalves Oliveira Santareno.

28 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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