Aviso 4795/2000, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia
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Fonte: Diário da República n.º 63/2000, Série II de 2000-03-15.
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Data:
2000-03-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4795/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, reportada a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no placard da entrada deste Hospital.
Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo deste Hospital.
28 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1762157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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