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Despacho 5891/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5891/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral dos Serviços Judiciários, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Racionalização e Gestão Patrimonial e Financeira, a Divisão de Recursos Humanos e a Repartição Administrativa, bem como coadjuvar-me na direcção do Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ) e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar a abertura de concursos de pessoal no âmbito dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGSJ e praticar os actos subsequentes;

d) Nomear, promover e exonerar os funcionários de justiça não oficiais de justiça e o pessoal da DGSJ, bem como, e em relação ao mesmo pessoal, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

e) Homologar as classificações atribuídas aos funcionários de justiça não oficiais de justiça e ao pessoal da DGSJ;

f) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da DGSJ;

g) Praticar, no tocante ao pessoal da DGSJ, todos os actos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

h) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da DGSJ;

i) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;

j) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento no tocante ao pessoal da DGSJ;

k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGSJ em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Gerir os regimes de prestação de trabalho no âmbito dos serviços referidos na alínea a);

m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

n) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

o) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a) e das instituições judiciárias, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

p) Autorizar a alienação e a afectação do mobiliário e do equipamento da DGSJ e dos tribunais;

q) Autorizar a rescisão dos contratos de prestação de serviço de limpeza celebrados com particulares.

2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no referido licenciado as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de 375 000 contos, excepto na área de informática;

b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos, excepto na área de informática.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.

22 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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