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Despacho 5887/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5887/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego em António Nunes Pinto, chefe de repartição da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar as folhas e documentos de despesas a remeter ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;

b) Assinar todas as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;

c) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição, a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados, bem como quaisquer entidades particulares.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data.

22 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, António Miranda Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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