Despacho 5887/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego em António Nunes Pinto, chefe de repartição da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar as folhas e documentos de despesas a remeter ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
b) Assinar todas as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;
c) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição, a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados, bem como quaisquer entidades particulares.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data.
22 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, António Miranda Dias.