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Aviso 1838/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 1838/2000 (2.ª série) - AP. - Publicação da lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Ponte de Lima. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, com referência a 31 de Dezembro de 1999. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Abel Lima Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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