Edital 90/2000 (2.ª série) - AP. - Lino Bernardo Calaça Martins, presidente da Câmara de Machico, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião realizada no dia 9 de Dezembro de 1999 e para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões, previstas no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna público o projecto de Regulamento de Funcionamento do Refeitório do Quartel dos Bombeiros Municipais de Machico.
Assim e nos termos do n.º 4 do referido preceito legal, os interessados, querendo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do mencionado projecto de Regulamento.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Lino Bernardo Calaça Martins.
Proposta
Regulamento de Funcionamento do Refeitório do Quartel dos Bombeiros Municipais de Machico
Este serviço foi criado e estruturado por motivo de necessidade de se proporcionar um serviço oportuno, eficiente e de qualidade a todos os servidores desta autarquia, mas fundamentalmente aos seus bombeiros, visto estes não se poderem ausentar do seu local de trabalho.
Nesta perspectiva, a Câmara Municipal dispõe de condições técnicas e humanas capazes de dar execução ao propósito anteriormente referido, bem assim como apoiar com oportunidade o serviço operacional e, quando tal se torne necessário, também a pessoas de outras instituições que pontualmente necessitem deste serviço, desde que autorizadas pela CMM, com comunicação à direcção da cantina, para além de familiares e amigos convidados do pessoal da corporação.
Desta forma, e para um cabal funcionamento do serviço de refeitório, se determina o seguinte:
1 - Gestão:
a) A gestão deste serviço será exercida co-responsavelmente por uma equipa de dois elementos designada pela Câmara Municipal de Machico, sendo um deles da corporação de bombeiros e outro representante da Câmara;
b) A gestão será exercida por período indeterminado de tempo, e a cessação da mesma será sempre formalizada por determinação da CMM, por razões dos próprios gestores, ou desde que nesta área os interesses gerais não estejam a ser salvaguardados;
c) A equipa da gestão deverá apresentar e mandar afixar, trimestralmente, os resultados da gestão;
d) Semanalmente, a equipa de gestão apresentará as ementas para a semana seguinte, as quais obrigatoriamente serão afixadas na Sala do Bombeiro e em outros locais a designar pela CMM;
e) Para cada refeição deverão ser consideradas as seguintes possibilidades:
Prato do dia (com a composição deferida na Portaria 426/78, de 29 de Julho) - 520$00 (ver nota a)
Sopa e pão - 120$00;
Prato carne/peixe e pão - 300$00;
Prato alternativo ao prato do dia - 520$00 (ver nota a)
(nota a) Valor estipulado na Portaria 525/99, de 22 de Julho.
f) O fornecimento dos géneros alimentícios será assegurado pela Secção de Aprovisionamento da CMM, sob proposta e requisição assinada pelos dois elementos da equipa de gestão.
O serviço de aprovisionamento disporá de um registo próprio de entradas e saídas dos géneros alimentícios, devendo o cozinheiro solicitar-lhos contra requisição.
O produto das receitas pelo fornecimento das refeições será remetido semanalmente à tesouraria da Câmara, acompanhado da listagem com o número de refeições fornecidas e respectivas cópias das senhas.
2 - Inscrições para a alimentação:
a) As inscrições para a alimentação serão efectuadas pelos próprios na secretaria da corporação, em impressos existentes especificamente para este fim, durante o período normal de funcionamento da secretaria, às 17 horas da sexta-feira da semana anterior, tendo em vista a ementa afixada nessa semana na Sala do Bombeiro e outros;
b) Às 17 horas das sextas-feiras o funcionário da secretaria fará entrega das inscrições efectuadas a um dos elementos da equipa de gestão;
c) As senhas a adquirir na secretaria da corporação serão obrigatoriamente entregues ao cozinheiro para o fornecimento da refeição;
d) Na eventualidade de alguém, por um qualquer motivo, não se ter inscrito para uma determinada refeição, ou pretender convidar alguém, poderá fazê-lo no próprio dia até às 10 horas para o almoço ou até às 17 horas para o jantar.
Neste caso, o funcionário da secretaria deverá de imediato fazer entrega das inscrições recebidas no serviço de gestão.
Na hipótese das situações referidas ocorrerem durante o fim de semana ou feriado, deverá ser considerado o mesmo procedimento directamente ao elemento de gestão presente ou, na ausência deste, ao chefe de cozinha desse dia;
e) O extravio da senha não dá direito ao fornecimento da refeição, não podendo também ser emitida 2.ª via, a não ser com quarenta e oito horas de antecedência sobre a data da tomada da refeição;
f) Nos procedimentos anteriores quando sexta-feira coincidir com um feriado são antecipados para o dia anterior.
3 - Dietas:
a) No caso de algum funcionário necessitar, por razões de saúde, de serviço de dieta, deverá atempadamente solicitar tal pretensão à CMM, com referência ao período de tempo pretendido;
b) A CMM por sua vez, após a competente autorização, informará dessa decisão a equipa de gestão;
c) As inscrições, contudo, processar-se-ão nos moldes referidos no n.º 2, a), b) e c);
d) As ementas das dietas serão estabelecidas com base nos artigos previstos para as refeições normais, confeccionadas com vista ao fim em causa, e desde que os mesmos se adaptem a tal. Caso não se adaptem será usado o mesmo elemento carne/peixe para confeccionar uma refeição de dieta;
e) Durante o período autorizado para fornecimento da dieta, o funcionário requisitante terá obrigatoriamente de tomar as refeições definidas para o efeito, não podendo de forma alguma tomar as refeições normais ou alternativas.
4 - Distribuição da alimentação:
a) As diferentes refeições, almoço e jantar, serão distribuídas, respectivamente, das 12 às 14 horas e das 19 às 20 horas;
b) Sempre que razões de serviço impeçam qualquer funcionário de tomar as suas refeições às horas indicadas, deverão as mesmas ser adequadamente reservadas, pelo que o chefe de serviço (no caso do pessoal das secções) ou os próprios (no caso do restante pessoal) deverão providenciar a inerente informação ao serviço de cozinha;
c) O sistema de distribuição será do tipo self-service, para o que deverão utilizar as bandejas e os talheres existentes para o efeito e localizados no início da bancada de distribuição;
d) No final de cada refeição, todos quantos tiverem utilizado o serviço de alimentação, e também aqueles que, muito embora tenham tomado as suas próprias refeições, naturalmente que utilizaram os artigos existentes para o efeito, deverão depositá-los na bancada de deposição existente no local;
e) Será responsável pela racional distribuição da alimentação o cozinheiro;
f) A refeição será servida imediatamente após o próprio entregar pessoalmente ao cozinheiro a cópia da senha, comprovativa dessa refeição;
g) O pagamento das refeições ocorrerá no momento da compra das senhas, efectuado directamente ao funcionário da secretaria que, para o feito, emitirá e entregará o talão comprovativo (senha).
Posteriormente, o funcionário da secretaria entrega à equipa de gestão as quantias correspondentes às refeições fornecidas, nos termos da alínea b) do n.º 2;
h) Cada um dos utentes do serviço de alimentação terá direito exclusivamente a levantar uma refeição, e que lhe seja servido o correspondente ao tipo de refeição adquirido antecipadamente.