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Edital 90/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Edital 90/2000 (2.ª série) - AP. - Lino Bernardo Calaça Martins, presidente da Câmara de Machico, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião realizada no dia 9 de Dezembro de 1999 e para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões, previstas no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna público o projecto de Regulamento de Funcionamento do Refeitório do Quartel dos Bombeiros Municipais de Machico.

Assim e nos termos do n.º 4 do referido preceito legal, os interessados, querendo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do mencionado projecto de Regulamento.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Lino Bernardo Calaça Martins.

Proposta

Regulamento de Funcionamento do Refeitório do Quartel dos Bombeiros Municipais de Machico

Este serviço foi criado e estruturado por motivo de necessidade de se proporcionar um serviço oportuno, eficiente e de qualidade a todos os servidores desta autarquia, mas fundamentalmente aos seus bombeiros, visto estes não se poderem ausentar do seu local de trabalho.

Nesta perspectiva, a Câmara Municipal dispõe de condições técnicas e humanas capazes de dar execução ao propósito anteriormente referido, bem assim como apoiar com oportunidade o serviço operacional e, quando tal se torne necessário, também a pessoas de outras instituições que pontualmente necessitem deste serviço, desde que autorizadas pela CMM, com comunicação à direcção da cantina, para além de familiares e amigos convidados do pessoal da corporação.

Desta forma, e para um cabal funcionamento do serviço de refeitório, se determina o seguinte:

1 - Gestão:

a) A gestão deste serviço será exercida co-responsavelmente por uma equipa de dois elementos designada pela Câmara Municipal de Machico, sendo um deles da corporação de bombeiros e outro representante da Câmara;

b) A gestão será exercida por período indeterminado de tempo, e a cessação da mesma será sempre formalizada por determinação da CMM, por razões dos próprios gestores, ou desde que nesta área os interesses gerais não estejam a ser salvaguardados;

c) A equipa da gestão deverá apresentar e mandar afixar, trimestralmente, os resultados da gestão;

d) Semanalmente, a equipa de gestão apresentará as ementas para a semana seguinte, as quais obrigatoriamente serão afixadas na Sala do Bombeiro e em outros locais a designar pela CMM;

e) Para cada refeição deverão ser consideradas as seguintes possibilidades:

Prato do dia (com a composição deferida na Portaria 426/78, de 29 de Julho) - 520$00 (ver nota a)

Sopa e pão - 120$00;

Prato carne/peixe e pão - 300$00;

Prato alternativo ao prato do dia - 520$00 (ver nota a)

(nota a) Valor estipulado na Portaria 525/99, de 22 de Julho.

f) O fornecimento dos géneros alimentícios será assegurado pela Secção de Aprovisionamento da CMM, sob proposta e requisição assinada pelos dois elementos da equipa de gestão.

O serviço de aprovisionamento disporá de um registo próprio de entradas e saídas dos géneros alimentícios, devendo o cozinheiro solicitar-lhos contra requisição.

O produto das receitas pelo fornecimento das refeições será remetido semanalmente à tesouraria da Câmara, acompanhado da listagem com o número de refeições fornecidas e respectivas cópias das senhas.

2 - Inscrições para a alimentação:

a) As inscrições para a alimentação serão efectuadas pelos próprios na secretaria da corporação, em impressos existentes especificamente para este fim, durante o período normal de funcionamento da secretaria, às 17 horas da sexta-feira da semana anterior, tendo em vista a ementa afixada nessa semana na Sala do Bombeiro e outros;

b) Às 17 horas das sextas-feiras o funcionário da secretaria fará entrega das inscrições efectuadas a um dos elementos da equipa de gestão;

c) As senhas a adquirir na secretaria da corporação serão obrigatoriamente entregues ao cozinheiro para o fornecimento da refeição;

d) Na eventualidade de alguém, por um qualquer motivo, não se ter inscrito para uma determinada refeição, ou pretender convidar alguém, poderá fazê-lo no próprio dia até às 10 horas para o almoço ou até às 17 horas para o jantar.

Neste caso, o funcionário da secretaria deverá de imediato fazer entrega das inscrições recebidas no serviço de gestão.

Na hipótese das situações referidas ocorrerem durante o fim de semana ou feriado, deverá ser considerado o mesmo procedimento directamente ao elemento de gestão presente ou, na ausência deste, ao chefe de cozinha desse dia;

e) O extravio da senha não dá direito ao fornecimento da refeição, não podendo também ser emitida 2.ª via, a não ser com quarenta e oito horas de antecedência sobre a data da tomada da refeição;

f) Nos procedimentos anteriores quando sexta-feira coincidir com um feriado são antecipados para o dia anterior.

3 - Dietas:

a) No caso de algum funcionário necessitar, por razões de saúde, de serviço de dieta, deverá atempadamente solicitar tal pretensão à CMM, com referência ao período de tempo pretendido;

b) A CMM por sua vez, após a competente autorização, informará dessa decisão a equipa de gestão;

c) As inscrições, contudo, processar-se-ão nos moldes referidos no n.º 2, a), b) e c);

d) As ementas das dietas serão estabelecidas com base nos artigos previstos para as refeições normais, confeccionadas com vista ao fim em causa, e desde que os mesmos se adaptem a tal. Caso não se adaptem será usado o mesmo elemento carne/peixe para confeccionar uma refeição de dieta;

e) Durante o período autorizado para fornecimento da dieta, o funcionário requisitante terá obrigatoriamente de tomar as refeições definidas para o efeito, não podendo de forma alguma tomar as refeições normais ou alternativas.

4 - Distribuição da alimentação:

a) As diferentes refeições, almoço e jantar, serão distribuídas, respectivamente, das 12 às 14 horas e das 19 às 20 horas;

b) Sempre que razões de serviço impeçam qualquer funcionário de tomar as suas refeições às horas indicadas, deverão as mesmas ser adequadamente reservadas, pelo que o chefe de serviço (no caso do pessoal das secções) ou os próprios (no caso do restante pessoal) deverão providenciar a inerente informação ao serviço de cozinha;

c) O sistema de distribuição será do tipo self-service, para o que deverão utilizar as bandejas e os talheres existentes para o efeito e localizados no início da bancada de distribuição;

d) No final de cada refeição, todos quantos tiverem utilizado o serviço de alimentação, e também aqueles que, muito embora tenham tomado as suas próprias refeições, naturalmente que utilizaram os artigos existentes para o efeito, deverão depositá-los na bancada de deposição existente no local;

e) Será responsável pela racional distribuição da alimentação o cozinheiro;

f) A refeição será servida imediatamente após o próprio entregar pessoalmente ao cozinheiro a cópia da senha, comprovativa dessa refeição;

g) O pagamento das refeições ocorrerá no momento da compra das senhas, efectuado directamente ao funcionário da secretaria que, para o feito, emitirá e entregará o talão comprovativo (senha).

Posteriormente, o funcionário da secretaria entrega à equipa de gestão as quantias correspondentes às refeições fornecidas, nos termos da alínea b) do n.º 2;

h) Cada um dos utentes do serviço de alimentação terá direito exclusivamente a levantar uma refeição, e que lhe seja servido o correspondente ao tipo de refeição adquirido antecipadamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 525/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza o preço de vendas das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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