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Aviso 1805/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 1805/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Torna público que se encontram afixadas as listas de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, referentes ao ano de 1999, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.

Mais se torna público que da organização das listas de antiguidade cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estabelecido no artigo 96.º do referido diploma legal.

10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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