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Edital 87/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Edital 87/2000 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Pinto de Oliveira, presidente da Câmara Municipal da Azambuja:

Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 7 de Fevereiro de 2000, após a análise do projecto de Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal, deliberou aprová-lo e, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

O projecto de Regulamento acima mencionado encontra-se à disposição do público na Secção de Expediente Geral, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Pinto de Oliveira.

Projecto de Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal

Nota justificativa

De acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, os Municípios prosseguem em matéria de atribuições o que diz respeito aos interesses próprios comuns e específicos das populações respectivas e designadamente à promoção do desporto e da cultura.

Importa pois criar um instrumento que regulamente o acesso de todos ao pavilhão municipal, de modo a que aquela infra-estrutura desportiva possa atingir os propósitos para que foi edificada.

Assim, no cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e na utilização das competências da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, para que haja lugar a discussão pública, seguindo-se a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, propõe-se o seguinte:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Finalidade

1 - O pavilhão municipal é uma infra-estrutura desportiva generalista que se presta à realização das mais diversas actividades pelos mais variados utilizadores, possuindo uma maior especificidade para as modalidades de interior, à excepção de hóquei em patins, patinagem e modalidades afins.

2 - O pavilhão municipal é composto por uma área desportiva com 40 m x 20 m em piso sintético com bancada com capacidade para 360 lugares, um ginásio, um gabinete de direcção, um secretariado, um bar e demais estruturas de apoio, balneários, posto médico, arrecadação, central energética, sanitários públicos, etc.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 2.º

Funcionamento anual

1 - O pavilhão municipal funciona por anos lectivos, entre Setembro de um ano e Agosto do ano seguinte.

2 - Tendo em conta as vantagens da sua utilização, em articulação com os estabelecimentos de ensino, a Câmara Municipal fixará, especificamente, as datas de abertura e encerramento do ano lectivo, bem como de eventuais pequenos períodos de férias.

Artigo 3.º

Horário de utilização

1 - O período normal de utilização do pavilhão municipal decorrerá todos os dias úteis entre as 8 horas e 30 minutos e as 22 horas e 30 minutos e aos sábados entre as 9 e as 13 horas.

2 - Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, a utilização do pavilhão municipal só poderá ser efectuada mediante autorização prévia da Câmara Municipal.

3 - O horário de atendimento ao público será das 8 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 às 17 horas, nos dias úteis.

4 - Considera-se utilização diurna os horários compreendidos entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e utilização nocturna os horários compreendidos entre as 17 horas e as 22 horas e 30 minutos.

5 - A Câmara Municipal da Azambuja reserva-se o direito de ordenar os tempos de utilização de acordo com as necessidades de manutenção e higienização das instalações.

Artigo 4.º

Tipos de utilização

Consideram-se quatro tipos de utilização:

1) Actividades municipais ou outras actividades sob responsabilidade, exclusiva ou não, da Câmara Municipal de Azambuja;

2) Horários escolares, para a totalidade das escolas oficiais, mediante a celebração de protocolos de cedência específicos, ou sob coordenação da Câmara Municipal no caso do 1.º ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar;

3) Actividades associativas - actividades desportivas dos clubes ou outras entidades mediante a realização de protocolos de cedência específicos;

4) Horário livre - para o público em geral, a título de cedência eventual e mediante o pagamento das respectivas taxas.

Artigo 5.º

Acesso

1 - Nas cedências regulares e horários estabelecidos o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/monitor ou outro responsável a identificar.

2 - Nas cedências eventuais ou períodos de ocupação fora do horário normal de funcionamento o acesso realiza-se após autorização da Câmara Municipal e, no caso de existirem compromissos de cedência, através da apresentação do duplicado do recibo correspondente à taxa previamente paga.

3 - Não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao pavilhão, salvo acordo em contrário ou caso de exigência associativa ou federativa.

4 - As cedências eventuais para utilização nocturna e sábados serão feitas através de marcação com três dias úteis de antecedência e mediante o pagamento da respectiva taxa, durante o horário de atendimento ao público.

Artigo 6.º

Regras de utilização

Devem os utilizadores observar os seguintes pontos:

1) Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado em condições de higiene e que em caso algum poderá ser o mesmo que é utilizado no exterior;

2) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes;

3) Demonstrarem um comportamento da máxima correcção, não podendo, designadamente, gritar ou fumar;

4) Seguir, rigorosamente, as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;

5) O requisitante torna-se responsável perante a Câmara Municipal pela disciplina, uso de material desportivo, modo de utilização das diversas instalações, pagamento das taxas fixadas, bem como todos os prejuízos que advenham da sua inadequada utilização;

6) O pavilhão destina-se às actividades indicadas no artigo 1.º, n.º 1, podendo no entanto ser utilizado para fins diferentes das referidas, mediante solicitação por escrito devidamente fundamentada, autorização expressa da Câmara Municipal e a adopção das medidas julgadas convenientes para a segurança e conservação dos espaços;

7) A utilização do pavilhão aos sábado, domingos e feriados fica prioritariamente destinada à realização de provas oficiais, reservando-se à Câmara Municipal a sua cedência para outros fins;

8) Qualquer alteração que venha a verificar-se quanto ao pavilhão com base nos protocolos assinados ou períodos formulados de acordo com o artigo 4.º, n.os 1, 2, 3 e 4, terá que ser obrigatoriamente comunicada por escrito pelas partes interessadas com o mínimo de cinco dias de antecedência;

9) Caso as entidades organizadoras não procedam de acordo com o estipulado no número anterior ficam obrigadas ao pagamento que seja devido pelo período de utilização previamente marcado nos termos deste Regulamento não podendo transferir o período marcado para outra data;

10) A Câmara Municipal da Azambuja reserva-se o direito de alterar o calendário de utilização estabelecido, sempre que os interesses do município assim o exijam, sem prejuízo do disposto no número anterior, tentando respeitar os interesses das entidades;

11) Sempre que a competição o obrigue ou a Câmara Municipal o entenda, é da responsabilidade do utilizador a requisição das entidades policiais;

12) A Câmara Municipal reserva-se o direito de rever a atribuição dos tempos do pavilhão:

a) Quando haja motivos disciplinares que o aconselhem;

b) Quando se verifique o não cumprimento das disposições deste Regulamento.

Artigo 7.º

Utilização não desportiva

1 - A assistência a aulas ou treinos por alunos ou atletas não equipados é da responsabilidade do professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para, a todo o momento, proibir a sua presença.

2 - A assistência às aulas ou treinos por elementos estranhos à(aos) mesma(os) não é permitida, excepto se tiver a concordância simultânea do professor, treinador e dos funcionários municipais de serviço.

3 - Na realização de eventos desportivos ou outros, devidamente autorizados pela Câmara Municipal, é possível a assistência generalizada aos mesmos.

4 - Assistentes, acompanhantes, juízes ou outros, quando for caso disso, obrigam-se, de igual modo, ao respeito pelo enunciado nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, sendo rigorosamente proibida a passagem ou permanência no piso sintético sem calçado apropriado ou sem as enfiadoras que serão fornecidas pelos funcionários.

Artigo 8.º

Sanções

1 - O incumprimento propositado do estipulado nos artigos anteriores (7.º e 8.º) implica a exclusão imediata do(s) prevaricador (es) do pavilhão municipal, através dos funcionários responsáveis, e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias.

2 - Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal pode esta suspender, por períodos de tempo a definir, a utilização do pavilhão municipal por parte do(s) prevaricador(es).

Artigo 9.º

Prejuízos causados

Os responsáveis pelos prejuízos causados terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 10.º

Funções do pessoal

Sob a orientação da Câmara Municipal através do responsável pelas instalações, são funções do pessoal de serviço no pavilhão municipal:

a) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;

b) Controlar o cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento dos mapas de assiduidade e da recolha dos duplicados dos recibos de aluguer quando for caso disso;

c) Verificar a adequação dos equipamentos dos utentes à actividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para, de imediato, proibir a sua utilização, se necessário;

d) O controlo dos equipamentos e materiais em carga no pavilhão municipal, sendo responsáveis pelos mesmos e pela sua correcta utilização;

e) A permanente ligação e comunicação com o responsável pelas instalações e a Câmara Municipal;

f) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Responsabilidade

1 - Não se responsabiliza a Câmara Municipal da Azambuja por quaisquer objectos desaparecidos, assim como acidentes ocorridos nas instalações, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento, salvo nos casos cobertos pelo município através do respectivo seguro de responsabilidade civil.

2 - Sempre que a utilização das instalações do pavilhão municipal obrigar a despesas extraordinárias, ficam a cargo da entidade requisitante.

CAPÍTULO V

Publicidade

Artigo 12.º

A ocupação dos espaços com publicidade obedecerá às seguintes regras:

a) A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia da Câmara Municipal;

b) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara Municipal;

c) O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;

d) O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua actividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.

Artigo 13.º

Concessão do bar

A concessão da exploração do bar será da inteira responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Normas complementares

1 - Para aplicação e especificação do presente Regulamento ao funcionamento do pavilhão municipal, a Câmara Municipal da Azambuja encarregar-se-á de elaborar as normas complementares e informações que se entendam necessárias.

2 - O valor das taxas a praticar relativamente às colectividades do município que não possuam pavilhão polidesportivo ou as condições necessárias à prática de certas modalidades será encargo do município, representando um subsídio indirecto às referidas actividades de índole desportiva e cultural.

3 - O mesmo se considera relativamente aos estabelecimentos de ensino do município, à excepção do 1.º ciclo e pré-escolar.

Artigo 15.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal da Azambuja.

Artigo 16.º

Revisão e anulação do Regulamento

Reserva-se à Câmara Municipal da Azambuja propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado.

Tabela de taxas do pavilhão polidesportivo do município de Azambuja

Consideram-se três tipos de utilizadores das instalações desportivas, adiante designados pelas respectivas alíneas, a saber:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Clubes ou equiparados com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos;

c) Outras entidades ou particulares.

Todas as taxas se referem a uma hora de utilização com direito a banho.

1 - Actividades com entradas livres:

1.1 - Utilização diurna (das 8 horas e 30 minutos às 17 horas):

a) 400$00;

b) 600$00;

c) 2500$00;

1.2 - Utilização nocturna (das 17 horas às 22 horas e 30 minutos e sábados):

a) 500$00;

b) 1500$00;

c) 3500$00.

2 - Actividades com entradas pagas:

2.1 - Utilização diurna:

a) 3000$00;

b) 5000$00;

c) 7000$00;

2.2 - Utilização nocturna e sábados:

a) 4000$00;

b) 6000$00,

c) 8000$00.

Nota. - Fora do horário normal estabelecido, todas as taxas são acrescidas de 50% e dos custos de trabalho extraordinário a efectuar pelos funcionários necessários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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