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Aviso 4698/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4698/2000 (2.ª série). - Na sequência do despacho de 15 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, proferido sobre a proposta de nomeação dos administradores hospitalares para lugares da tabela II anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, em resultado do concurso para provimento de lugares de administradores hospitalares, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 1995, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, não foram nomeados, pelas razões a seguir indicadas, os seguintes administradores hospitalares:

Administradores hospitalares que não obtiveram colocação por não terem entregue declaração de opção, prevista na alínea a) do n.º 5.1.1 do regulamento dos concursos para provimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de Maio de 1987:

António José Martins Moço.

João Luís Lemos de Matos.

José Carlos Diniz Casimiro.

Júlio da Costa Mendes.

Maria Alice Azinheiro da Costa Capucho.

Maria de Lurdes Carneiro de Oliveira Gama Brandão.

Victor Albuquerque Freire da Silva.

Victor Manuel Martins Moreira.

Administradores hospitalares que não obtiveram colocação por sobreposição das respectivas opções com as de outros mais bem classificados:

Ilda Anunciação Angélica Teixeira Palos.

Jacinto Marcos Gomes Varela Morte.

José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

José Carlos Freixinho.

José Miguel Botelho Perpétuo.

Manuel Ribeiro dos Santos.

Margarida Eugénia Alves Garcia Bentes.

Maria Clarisse Ferraz Regadas.

Maria da Conceição Neves dos Santos.

Maria da Conceição Pereira de Carvalho.

Maria da Luz Nolasco Leal Gonçalves.

Maria Fernanda de Goulart Brandão Ferreira.

Maria Leonilde Cunha Cavaleiro.

Maria Luísa Seia Santana Fernandes.

Marina Judite Peres da Silva.

Nazaré Maria Esteves dos Reis e Silva.

Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.

Rui Manuel Almeida Loureiro Pimenta.

Administradores hospitalares não colocados por se encontrarem de licença sem vencimento de longa duração (cf. o n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março):

António Pedro Romano Delgado.

Artur Aires Rodrigues de Morais Vaz.

Administradores hospitalares entretanto aposentados:

António Rodrigues Marques.

Joaquim Correia dos Santos.

23 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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