Aviso 4673/2000, de 14 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária de Seia
-
Fonte: Diário da República n.º 62/2000, Série II de 2000-03-14.
-
Data:
2000-03-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4673/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 3 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado no bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Comissão Provisória, José Diogo Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1761823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1761823/aviso-4673-2000-de-14-de-marco