Aviso 4656/2000, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Direcção-Geral da Acção Social
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Fonte: Diário da República n.º 62/2000, Série II de 2000-03-14.
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Data:
2000-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4656/2000 (2.ª série). - Informam-se os interessados que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família referentes a 31 de Dezembro de 1999 se encontram, para consulta, a partir desta data, na Secção de Administração de Pessoal, Avenida da República, 67, 3.º, em Lisboa.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma legal já citado.
23 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Maria Joaquina Ruas Madeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1761783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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