Despacho 5788/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 1520/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado em 21 de Janeiro, delego e subdelego no director de serviços de Gestão de Veículos do Estado, licenciado José Manuel Domingues, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de 500 contos;
1.2 - Autorizar a atribuição de veículos nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
1.3 - Autorizar a cedência onerosa ou gratuita de veículos;
1.4 - Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição de veículos incluídos em três actos públicos de venda sem qualquer licitação;
1.5 - Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o Estado, emitir credenciais de levantamento e circulação de veículos e assinar todos os impressos necessários à legalização de veículos em nome do Estado;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço;
1.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício por motivo de doença;
1.8 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho.
2 - Autorizo a subdelegação destas competências nos chefes de divisão.
3 - Este despacho produz efeitos a 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos no âmbito das matérias objecto do presente despacho.
24 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Issuf Ahmad.