Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 363/2000, de 14 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 363/2000 (2.ª série). - Mandam o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Chefe do Estado-Maior da Armada e o Chefe do Estado-Maior do Exército exonerar a contar de 10 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 377/75, de 18 de Julho, o 16407891, 1SAR Jorge Manuel Felícia Vicente Romão, do cargo "SE-2251 - mechanic" (ex E-4322), sendo na mesma data substituído pelo 15694293, 1SAR Rita Maria Antunes Pereira Nobre, no Quartel-General Regional Sul do Atlântico.

29 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Decreto-Lei 377/75 - Conselho da Revolução

    Define as condições em que se processa o apoio nacional ao Comando da Área Ibero-Atlântica (Comiberlant).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda