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Despacho 18621/2004, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa, para o cargo de adjunta do gabinete do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro (Nobre) Guedes, designando-a para substituir o chefe do mesmo gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 18 621/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para o cargo de adjunta do meu Gabinete a licenciada em Direito Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa, ficando autorizada a utilizar as faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta do meu Gabinete Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004.

12 de Agosto de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território,

Luís José de Mello e Castro Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/03/plain-176167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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