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Despacho (extracto) 5733/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5733/2000 (2.ª série). - Por despacho conjunto de 26 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto de Promoção Ambiental e do subdirector-geral da Administração Pública:

Paulo Fernando Pina Severino, oriundo do território de Macau e afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na situação de requisitado no Instituto de Promoção Ambiental, pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro - reclassificado na categoria de técnico de 2.ª classe e integrado no quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental na mesma categoria, em lugar criado automaticamente e a extinguir quando vagar, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente, Fernando Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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