Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5732/2000, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5732/2000 (2.ª série). - Por despachos de 8 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza:

António Manuel Ambrósio Pereira Coelho, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza - autorizada a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, com início em 27 de Janeiro de 2000, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Ricardo Alexandre dos Santos Silva e Pereira de Lima, vigilante da natureza do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza - autorizada a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, com início em 1 de Fevereiro de 2000, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Isabel Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda