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Despacho (extracto) 1739/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1739/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 28 de Janeiro de 2000 da secretária-geral:

Transitam para o escalão e índice, a seguir mencionados, os técnico-profissionais especialistas da carreira de desenhador de construção civil do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com efeitos à data da publicação no Diário da República:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Vítor Joaquim Ferreira Pais Peixoto - escalão 2, índice 270.

Francisco Tiago Mendes Branco - escalão 2, índice 270.

José Carlos Afonso Lima Abrantes - escalão 2, índice 270.

Armando da Cruz Roque - escalão 3, índice 285.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Fernando Bentes Franco - escalão 5, índice 325.

Manuel Andrade Gregório - escalão 5, índice 325.

(Isentos de fiscalização do Tribunal de Contas.)

7 de Fevereiro de 2000. - A Chefe da Divisão de Pessoal, em regime de substituição, Maria Fernanda Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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