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Aviso 4597/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4597/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral à categoria de técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo desta Escola de 4 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, constante do quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 591/98, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 859/99, de 7 de Outubro.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, constantes do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Habilitações literárias.

6.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, que poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Escola Nacional de Saúde Pública, Avenida do Padre Cruz, 1600-506 Lisboa.

8 - Vencimento - o vencimento dos lugares postos a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Nacional de Saúde Pública, Avenida do Padre Cruz, 1600-560 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Nos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);

e) Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número, série, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Indicação dos elementos que instruem o processo de candidatura.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e dos respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a classificação de serviço dos anos relevantes para a admissão ao concurso, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas, com a indicação da entidade que a promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação serão afixadas nos Serviços Administrativos da Escola Nacional de Saúde Pública, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Antónia Cardoso Frasquilho.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Henriques Ferreira Parreira Rolando da Fonseca, técnica profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos.

Maria Zita do Carmo Monteiro da Fonte Lopes, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Áurea dos Santos Lourenço, técnica profissional principal.

Maria Virgínia Leal Rodrigues Pinto, técnica profissional principal.

16 de Fevereiro de 2000. - O Director, Fernando Manuel Galvão de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 591/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, constante dos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-07 - Portaria 859/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 591/98 de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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