Portaria 1086/2004
de 1 de Setembro
Pela Portaria 691/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 846/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação Turística de Caça e Pesca O Triângulo a zona de caça associativa O Triângulo (processo 979-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 9 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa O Triângulo (processo 979-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ladoeiro e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1265 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 1013/2004, de 9 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Agosto de 2004.