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Contrato 762/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Contrato 762/2000. - Por despacho de 16 de Fevereiro de 2000 do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:

José da Silva Pereira, oficial administrativo principal, que nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, transitou para a categoria de assistente administrativo especialista, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - nomeado, precedendo concurso, assistente administrativo especialista, em regime de comissão de serviço extraordinária, por urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, ficando exonerado das funções anteriores a partir da mesma data. Vencimento correspondente ao escalão 1, índice 260, do regime geral da Administração Pública. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2000. - A Administradora, Diana Maria Lobo Gonçalves Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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