Declaração 70/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação das três parcelas de terreno sitas na freguesia de Sebal Grande e identificadas na planta anexa.
A expropriação destina-se à ampliação da zona industrial ligeira de Condeixa-a-Nova.
O referido despacho foi proferido ao abrigo do artigo 1.º, do n.º 3 do artigo 11.º e dos artigos 12.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, e no exercício da competência delegada pelo despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 25 784/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Fevereiro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação 199/DSJ/99, de 8 de Novembro de 1999, do processo ex-06.04/1-99 desta Direcção-Geral.
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, a caução foi fixada em 7 655 833$00, a assegurar pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
24 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
(ver documento original)