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Declaração 69/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Declaração 69/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Arganil, declarou a utilidade pública e atribui carácter urgente de uma parcela de terreno, com a área total de 33 575 m2, identificada na planta anexa, a destacar do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o n.º 7029, sito no lugar do Chão do Adro, freguesia de Arganil, descrita na Conservatória do Registo Predial de Arganil sob o n.º 712, pertencente a Adelina Cortez Mota de Carvalho e confrontando a norte com estrada, a sul com a Câmara Municpal de Arganil, a nascente com a ribeira de Folques e a poente com a Câmara Municipal de Arganil e Armindo Jorge e outro.

A expropriação destina-se à execução da obra de arranjo urbanístico do Sub-Paço, no concelho de Arganil.

O referido despacho foi proferido ao abrigo dos artigos 1.º, n.º 3 do 11.º e 12.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, no uso da competência delegada no despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 25 784/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Fevereiro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da inf. 229/DSJ/99, de 16 de Novembro, e do processo Ex-06.01/1-99 desta Direcção-Geral.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, a caução foi fixada em 3 357 500$00, a assegurar pela Câmara Municipal de Arganil.

22 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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