Decreto Regulamentar 17/82
de 8 de Abril
O Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, veio criar a carreira de técnicos superiores de saúde, regulamentando-a nas suas linhas gerais.
Porém, o artigo 7.º do referido diploma contém uma incorrecção que não foi rectificada no prazo legal e cuja manutenção tem dado origem a transtornos para os serviços e para os funcionários a quem esta carreira se aplica.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 7.º
(Transição)
1 - ...
d) ...
2) Os chefes de serviço, os técnicos especialistas e os técnicos principais, desde que, em qualquer dos casos, tenham mais de 11 anos de exercício de funções técnicas, sendo pelo menos 3 na categoria.
...
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 25 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.