A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 154/2004, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Aviso n.º 130/2004, de 23 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, no n.º 2 da tradução da reserva apresentada pela Lituânia, onde se lê «entre pessoas com parentesco colateral» deve ler-se «entre parentes na linha colateral» bem como, no seu n.º 3, onde se lê «entre pessoas com parentesco por afinidade» deve ler-se «entre afins».

Texto do documento

Aviso 154/2004
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 130/2004, de 23 de Julho, relativo à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, no n.º 2 da tradução da reserva apresentada pela Lituânia, onde se lê "entre pessoas com parentesco colateral» deve ler-se "entre parentes na linha colateral» bem como, no seu n.º 3, onde se lê "entre pessoas com parentesco por afinidade» deve ler-se "entre afins».

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-23 - Aviso 130/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 14 de Julho de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a Lituânia depositado, em 5 de Junho de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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