Despacho 5400/2000 (2.ª série). - Conforme proposta aprovada em reunião do conselho geral, realizada em 5 de Março de 1999, nos termos da alínea g) do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, tendo em vista o disposto no despacho 16/XIII/SEES/95, de 30 de Dezembro, aprovo a tabela de emolumentos anexa ao presente despacho.
17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, em exercício, Luís Miguel C. M. Brito.
ANEXO
Tabela de emolumentos
I - Os emolumentos constituem receita própria do Instituto, sendo a mesma afectada directamente à escola respectiva, com excepção dos provenientes dos diplomas enumerados no n.º 2 da presente tabela.
II - Tabela de emolumentos:
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - 1770$00;
1.2 - Certidões de matrícula - 590$00;
1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - 590$00;
1.4 - Certidão de narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma lauda - 810$00;
b) Por cada lauda a mais - 110$00;
c) Averbamentos - 360$00;
1.5 - Certidões não especificadas - 590$00;
1.6 - Fotocópias de documentos, autenticadas - cada cópia: 16$00;
1.7 - Segunda via do cartão de estudante - 510$00.
2 - Diplomas ou certificados:
2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - 17 720$00;
2.2 - Diploma de licenciatura - 14 760$00;
2.3 - Diploma de bacharelato - 11 820$00;
2.4 - Outros diplomas ou certificados - 5900$00.
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 - Equivalência ao grau de bacharel - 35 440$00;
3.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados (inclui passagem do respectivo diploma) - 35 440$00;
3.3 - Equivalência a outros graus académicos - 35 440$00;
3.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - 1190$00;
3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - 23 620$00;
3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 47 240$00/mês.
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Viana do Castelo - 11 820$00;
4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - 2150$00;
4.3 - Candidatura a concurso e local de acesso - 3750$00;
4.4 - Candidatura pré-requisitos - 7670$00.
5 - Inscrição em exames:
5.1 - Por disciplina na época de recurso - 180$00;
5.2 - Por disciplina em época especial - 1190$00;
5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 1190$00, com retorno, se houver melhoria;
5.4 - Revisão de prova - 3070$00 (a importância será devolvida se ao recurso for dado provimento).
6 - Isenções e reduções:
6.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue;
6.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes ou não docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;
6.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas;
6.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;
6.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
7 - Por incumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais, serão aplicadas as seguintes multas:
Nos 3 dias úteis contados a partir do último dia do prazo - 510$00/dia;
Entre 3 e 15 dias consecutivos a partir do último dia do prazo - 770$00/dia.
8 - Taxa de urgência - os actos referidos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
9 - A referida tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos.
10 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo autorizar situações de excepção à presente tabela.